Planos de Saúde


FAQ

Qual a diferença entre plano de saúde e seguro saúde?
Plano e Seguro-Saúde são tipos de plano de saúde. Praticamente não há diferenças entre esses tipos, exceto em relação à forma de oferta dos serviços e acesso. Plano de saúde deve oferecer serviços por rede assistencial própria ou contratada (credenciada) e pode ou não oferecer a garantia de cobertura mediante reembolso. Já o seguro-saúde garante a cobertura em regra por reembolso (característica obrigatória) ou não aceitar a indicação feita pela seguradora. O Seguro-Saúde só pode ser oferecido por uma seguradora especializada em saúde. Fundamento Legal: Artigo 1º da Lei N.º 9.656/98 e Lei 10.185/0.
O que é uma doença ou lesão preexistente? Há cobertura?
Doença ou lesão preexistente é aquela que o beneficiário ou, no caso de ser menor de idade, de seu representante legal, saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano de saúde. A cobertura para a doença ou lesão preexistente, será parcial, ou seja, deverá ser verificado o procedimento que o beneficiário necessitar e o prazo de carência para a sua realização. Vale ressaltar que se houver necessidade de procedimentos de alta complexidade, relacionados à doença ou lesão preexistente durante os primeiros 24 meses de vigência do plano, a operadora não estará obrigada a prestar o atendimento, pois, nesse caso, o beneficiário estará obrigada a prestar o atendimento, pois nesse caso, o beneficiário estará sujeito às regras do acordo de cobertura parcial temporária - CPT. Fundamento Legal: Resolução Normativa N.º 162/07.

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